A Justiça suspendeu, nesta quarta-feira (4), a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santo Amaro, no Recôncavo Baiano, para o biênio 2027-2028. O pleito havia sido realizado antecipadamente em 25 de julho de 2025.
Com a decisão, o atual presidente da Câmara, Kleber Wanderley (DC), terá que disputar novamente a preferência dos vereadores caso queira continuar à frente do Legislativo municipal. Se a determinação judicial for descumprida, poderá ser aplicada uma multa diária de R$ 20 mil.
A eleição foi antecipada após a aprovação de uma resolução que modificou o Regimento Interno da Câmara, permitindo a escolha da Mesa Diretora ainda no primeiro ano da legislatura.
No entanto, a medida foi questionada pela oposição na Justiça. Ao analisar o caso, o entendimento seguiu a orientação do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que as eleições para as Mesas Diretoras referentes ao segundo biênio devem ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato.
Decisão segue entendimento adotado em outras cidades
A decisão em Santo Amaro acompanha um entendimento que também levou à anulação de eleições antecipadas em outros municípios da região.
Casos semelhantes foram registrados em São Francisco do Conde, Madre de Deus e Simões Filho, onde as eleições para as Mesas Diretoras também foram invalidadas.