O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alterou as diretrizes para a obtenção de empréstimos consignados. A principal alteração é que aposentados e pensionistas que ainda não têm biometria cadastrada em sistemas oficiais poderão agora autorizar o procedimento sem a necessidade de reconhecimento facial.
A ação foi estabelecida pela Instrução Normativa nº 213, divulgada no Diário Oficial da União no dia 19 de agosto, e já se encontra em funcionamento. Nesses casos, a liberação poderá ser feita através do aplicativo Meu INSS, utilizando a conta gov.br e as informações bancárias associadas ao benefício.
Entretanto, a nova diretriz não modifica o impedimento que incide sobre os benefícios concedidos a partir de 1º de abril de 2019. Para esses segurados, a possibilidade de contratar empréstimos consignados continua inacessível nos primeiros 90 dias após a liberação do benefício.
A regulamentação também introduz alterações na transferência de empréstimos. Com a autorização do tomador, a instituição financeira envolvida terá um prazo de até 20 dias para efetivar a transferência. Se essa etapa não for finalizada dentro do período estipulado, a transação será cancelada automaticamente.
O INSS poderá interromper os descontos e transferências se as instituições financeiras não apresentarem os documentos e informações necessários. Após a contratação, os bancos terão um período de sete dias úteis para enviar os dados relativos ao depósito do valor do empréstimo.
Para liberar o benefício relacionado a operações com desconto em folha, o segurado precisa entrar no aplicativo Meu INSS utilizando seu CPF e senha, localizar a opção “Bloquear/Desbloquear” e seguir as instruções fornecidas na plataforma.
Com a nova implementação, o INSS oferece uma opção para os beneficiários que não têm biometria registrada nas bases do governo, diversificando os meios de permissão para a obtenção de empréstimos consignados.
