Planos de saúde terão que cobrir mamografia digital sem limite de idade

Foto: Reprodução

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou que os planos de saúde devem cobrir a mamografia digital quando houver indicação médica, independentemente da idade da paciente. A nova regra foi aprovada em 3 de setembro e divulgada nesta quinta-feira (10).

Antes da mudança, a cobertura obrigatória do exame era prevista para mulheres entre 40 e 69 anos. Agora, pacientes fora dessa faixa também poderão realizar o procedimento pelo plano de saúde, desde que exista recomendação de um profissional de saúde.

Segundo a ANS, a medida permite uma avaliação individualizada, considerando as condições clínicas de cada paciente. A mamografia digital é utilizada para identificar alterações nas mamas que podem estar relacionadas ao câncer.

O exame também pode, em determinadas condições, utilizar uma dose menor de radiação e reduzir o tempo de compressão das mamas durante o procedimento.

A ANS relacionou a mudança ao Outubro Rosa, campanha voltada à conscientização sobre a prevenção e o diagnóstico precoce do câncer de mama.

Estimativas do Instituto Nacional de Câncer (Inca) indicam 73.610 novos casos de câncer de mama por ano no Brasil. A detecção precoce aumenta as possibilidades de tratamento e acompanhamento adequado da doença.

Compartilhe este Post
Nenhum comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *