Mudanças no Pix ampliam proteção para lojistas; saiba o que muda

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A partir desta terça-feira (1º), comerciantes e prestadores de serviço passam a ter mais tempo para contestar devoluções indevidas de pagamentos feitos via Pix. O prazo aumenta de 30 para 80 dias, segundo nova regra do Banco Central.

A mudança vale para o Mecanismo Especial de Devolução (MED), criado para facilitar a recuperação de valores em casos de fraude, golpe, crime ou falha operacional. Para quem recebeu um pagamento de forma legítima e teve o dinheiro devolvido posteriormente por meio do MED, os 80 dias começam a contar a partir da data da devolução.

Para quem foi vítima de fraude ao fazer um Pix, o prazo para solicitar o MED continua sendo de até 80 dias após a transferência original.

A alteração busca reduzir prejuízos causados por um tipo de golpe em que o criminoso realiza uma compra, pede ao comerciante que devolva o valor por um novo Pix e, depois, contesta a transação original no banco. Se a contestação for aceita, o comerciante pode perder o dinheiro duas vezes.

Para evitar esse tipo de fraude, o Banco Central orienta que eventuais devoluções sejam feitas pela função específica do aplicativo do banco, vinculada à própria transação. Dessa forma, o valor retorna à conta que realizou o pagamento, sem a necessidade de fazer um novo Pix para outra chave.

O MED não se aplica a situações como arrependimento de compra, erro no valor, chave digitada incorretamente ou simples desacordo comercial sem indícios de fraude.

A mudança ocorre durante a implantação do MED 2.0, que permite rastrear o caminho do dinheiro após uma transferência para outras contas, ampliando as possibilidades de bloqueio e recuperação dos valores. Ainda assim, a devolução não é garantida e depende da existência de saldo disponível. Mesmo com o novo prazo de 80 dias, a recomendação é procurar o banco imediatamente ao identificar uma fraude. Comprovantes, conversas, anúncios e outros registros da transação também devem ser preservados para auxiliar na apuração do caso.

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