O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta terça-feira (29) que a greve dos empregados da Caixa Econômica Federal não foi abusiva e determinou o retorno imediato dos trabalhadores às atividades.
A paralisação começou em 10 de setembro, após um impasse nas negociações entre a Caixa e as entidades sindicais. Os dias parados não serão descontados, mas deverão ser compensados pelos empregados em até 180 dias.
O TST também determinou reajuste salarial pelo INPC mais 0,6%, com validade de dois anos, entre setembro de 2026 e agosto de 2028. O índice também será aplicado a benefícios como auxílio-refeição, alimentação, cesta, creche e babá.
Na decisão, o tribunal manteve as regras anteriores do Saúde Caixa, incluindo a mensalidade de 3,5% da remuneração do titular. As demais cláusulas dos acordos coletivos de 2024/2026 também foram incorporadas.
A Caixa havia pedido ao TST que considerasse a greve ilegal, sob o argumento de que a atividade seria essencial. Antes do julgamento, o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, havia determinado que pelo menos 60% dos empregados permanecessem trabalhando.
Segundo o relator, a determinação foi cumprida e não houve excessos generalizados durante a paralisação que justificassem a classificação da greve como abusiva.