Eleições: veja o que pode e o que não pode fazer na hora de votar

Foto: Reprodução

Com o primeiro turno das eleições marcado para 4 de outubro, cerca de 158,7 milhões de eleitores brasileiros vão às urnas para escolher deputados federais, estaduais ou distritais, senadores, governadores e presidente da República. Para evitar problemas na seção eleitoral, é importante conhecer as principais regras para o dia da votação.

Posso levar uma “colinha” para a cabine?

Sim. O eleitor pode levar uma anotação em papel com os nomes e números dos candidatos. A medida ajuda a evitar esquecimentos durante a votação.

É permitido entrar com celular na cabine?

Não. Celulares, máquinas fotográficas, filmadoras e outros equipamentos que possam registrar o voto não podem ser usados na cabine.

Quem estiver com algum desses aparelhos deve deixá-los com os mesários antes de votar. A regra busca preservar o sigilo do voto e evitar situações de coação ou compra de votos.

Posso usar camiseta, adesivo ou bandeira de candidato?

Sim. A manifestação individual e silenciosa da preferência política é permitida. O eleitor pode usar broches, adesivos, camisetas e bandeiras.

O que é proibido é a realização de aglomerações, manifestações coletivas, abordagem de eleitores e qualquer tentativa de convencimento, caracterizada como boca de urna.

Qual será a ordem de votação?

No primeiro turno, o eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica, nesta ordem:

  • Deputado federal — 4 dígitos;
  • Deputado estadual ou distrital — 5 dígitos;
  • Senador — primeira vaga — 3 dígitos;
  • Senador — segunda vaga — 3 dígitos;
  • Governador — 2 dígitos;
  • Presidente da República — 2 dígitos.

Quem trabalha no dia da eleição pode sair para votar?

Sim. O eleitor tem direito de se ausentar do trabalho pelo tempo necessário para votar, sem desconto no salário.

Quem tem prioridade na fila?

Eleitores com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais, independentemente da ordem de chegada.

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida também podem contar com o auxílio de uma pessoa de sua escolha dentro da cabine para ajudar no momento da votação.

Quais documentos podem ser apresentados?

Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto. São aceitos, inclusive em formato digital:

  • e-Título;
  • carteira de identidade;
  • identidade social;
  • passaporte;
  • carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
  • certificado de reservista;
  • carteira de trabalho física;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor.

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