O prazo para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 termina nesta quarta-feira (30). O envio é obrigatório para proprietários e titulares do direito de uso de imóveis rurais, salvo casos de imunidade ou isenção previstos em lei.
A declaração pode ser preenchida e enviada pela internet pelo serviço Minhas Declarações do ITR, sem necessidade de instalar programa. A plataforma pode ser acessada por computador ou celular.
Proprietários de imóveis rurais com mais de 100 hectares e empresas devem utilizar obrigatoriamente a versão web do serviço. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem usar a ferramenta, embora não seja obrigatório.
Outra opção é o Programa Gerador da Declaração, que precisa ser instalado no computador. A transmissão pode ser feita pelo próprio programa ou pelo Receitanet.
Pagamento
O imposto pode ser pago em até quatro parcelas, por transferência bancária, Pix, QR Code ou Darf, em bancos autorizados. Cada parcela deve ser de pelo menos R$ 50, e valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em cota única.
O vencimento da primeira parcela ou da cota única também termina nesta quarta-feira (30).
Quem entregar a declaração após o prazo estará sujeito a multa de 1% sobre o imposto devido por mês de atraso, até a data da entrega.