A proposta de fim da escala 6×1, aprovada pelo Senado Federal na quarta-feira (14), prevê dois dias de descanso remunerado por semana e redução gradual da jornada máxima de trabalho, sem diminuição salarial. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), cerca de 14,8 milhões de trabalhadores com carteira assinada atuam nesse modelo.
Pelo texto, o limite semanal de trabalho cairá das atuais 44 horas para 42 horas dois meses após a publicação da emenda constitucional. Depois de mais um ano, a jornada máxima será reduzida para 40 horas semanais.
A proposta ainda precisa concluir a tramitação no Congresso e ser promulgada para que as novas regras entrem em vigor.
Quais trabalhadores serão afetados?
A mudança poderá atingir principalmente profissionais do comércio, supermercados, restaurantes, hotéis e serviços de limpeza que trabalham seis dias por semana e têm apenas um dia de folga.
Hospitais, transporte e segurança terão mudanças?
Setores que exigem funcionamento contínuo poderão manter escalas diferenciadas, conforme as regras aplicáveis a cada atividade. A adoção de plantões, como o regime 12×36, dependerá das condições legais e da regulamentação das novas regras.
Autônomos e MEIs serão beneficiados?
Autônomos, microempreendedores individuais (MEIs) e prestadores de serviços sem vínculo de emprego não são diretamente abrangidos pelas regras da CLT sobre jornada de trabalho. Para motoristas e entregadores de aplicativos, a aplicação dependerá do enquadramento jurídico da relação de trabalho.
Quem já trabalha menos de 40 horas terá mudanças?
Categorias que já possuem jornadas reduzidas por lei, como bancários em determinadas funções e profissionais de telemarketing, poderão ter impacto menor na carga horária. Os efeitos dependerão das regras específicas de cada profissão.
O que muda para quem trabalha na escala 6×1?
A principal mudança será a previsão de dois dias de descanso remunerado por semana e a redução da jornada máxima para 40 horas, sem corte salarial. A distribuição das folgas poderá variar conforme a atividade, desde que respeite as regras estabelecidas.
A proposta não determina que todas as categorias adotem necessariamente cinco dias de trabalho e dois de folga consecutivos. A organização das jornadas dependerá das normas aplicáveis a cada setor.