O Congresso Nacional promulgou, nesta sexta-feira (16), a Emenda Constitucional nº 140/2026, que estabelece regras especiais de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.
Pela nova regra, a idade mínima será de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, com exigência de 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade.
A emenda também prevê regras de transição para os regimes geral e próprio de previdência e estende os benefícios aos agentes indígenas de saúde e de saneamento.
O texto ainda estabelece mecanismos de assistência financeira da União para ajudar a cobrir os custos previdenciários decorrentes das novas regras.