Imposto do pecado: bebidas alcoólicas, refrigerantes e cigarros terão reajustes em 2027

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O governo federal definiu as alíquotas do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, que começará a valer em 2 de fevereiro de 2027. A cobrança vai atingir produtos como cigarros, bebidas alcoólicas, cervejas, refrigerantes e outros itens com açúcar.

As maiores taxas serão aplicadas aos cigarros, com alíquota de 66,7%, além de uma cobrança fixa de R$ 3,50 por maço com 20 unidades. Entre as bebidas, uísque, vodca, gim e tequila terão tributação de 24%, enquanto cachaça e rum terão taxa de 20%.

As regras foram estabelecidas pela Medida Provisória 1.399/2026, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicada na quarta-feira (4), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

Criado pela reforma tributária, o Imposto Seletivo tem como objetivo desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Confira as alíquotas previstas para 2027:

  • Cigarros: 66,7% mais R$ 3,50 por maço de 20 unidades;
  • Uísque, vodca, gim e tequila: 24%;
  • Cachaça e rum: 20%;
  • Drinks prontos com teor alcoólico acima de 8%: 16%;
  • Vinhos do Porto, Madeira e Xerez: 16%;
  • Vermutes: 12%;
  • Vinhos comuns: 8%;
  • Cervejas de malte: 4,2%;
  • Refrigerantes e bebidas açucaradas: 2,6%.

Apesar das alíquotas definidas, o governo pretende manter, durante 2027, uma carga tributária equivalente à cobrada atualmente pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A intenção é evitar mudanças imediatas na tributação durante o período de transição.

Isso significa que os percentuais anunciados não representam, necessariamente, aumentos na mesma proporção dos preços pagos pelos consumidores.

O imposto também será aplicado a determinados veículos, levando em consideração critérios como emissão de poluentes e eficiência energética. Loterias, apostas e atividades de extração mineral também estarão sujeitas à nova cobrança.

As regras terão validade até dezembro de 2027. Durante esse período, o Congresso Nacional deverá discutir a regulamentação definitiva do Imposto Seletivo, com previsão de aplicação a partir de 2028.

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