O governo federal definiu as alíquotas do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, que começará a valer em 2 de fevereiro de 2027. A cobrança vai atingir produtos como cigarros, bebidas alcoólicas, cervejas, refrigerantes e outros itens com açúcar.
As maiores taxas serão aplicadas aos cigarros, com alíquota de 66,7%, além de uma cobrança fixa de R$ 3,50 por maço com 20 unidades. Entre as bebidas, uísque, vodca, gim e tequila terão tributação de 24%, enquanto cachaça e rum terão taxa de 20%.
As regras foram estabelecidas pela Medida Provisória 1.399/2026, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicada na quarta-feira (4), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
Criado pela reforma tributária, o Imposto Seletivo tem como objetivo desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Confira as alíquotas previstas para 2027:
- Cigarros: 66,7% mais R$ 3,50 por maço de 20 unidades;
- Uísque, vodca, gim e tequila: 24%;
- Cachaça e rum: 20%;
- Drinks prontos com teor alcoólico acima de 8%: 16%;
- Vinhos do Porto, Madeira e Xerez: 16%;
- Vermutes: 12%;
- Vinhos comuns: 8%;
- Cervejas de malte: 4,2%;
- Refrigerantes e bebidas açucaradas: 2,6%.
Apesar das alíquotas definidas, o governo pretende manter, durante 2027, uma carga tributária equivalente à cobrada atualmente pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A intenção é evitar mudanças imediatas na tributação durante o período de transição.
Isso significa que os percentuais anunciados não representam, necessariamente, aumentos na mesma proporção dos preços pagos pelos consumidores.
O imposto também será aplicado a determinados veículos, levando em consideração critérios como emissão de poluentes e eficiência energética. Loterias, apostas e atividades de extração mineral também estarão sujeitas à nova cobrança.
As regras terão validade até dezembro de 2027. Durante esse período, o Congresso Nacional deverá discutir a regulamentação definitiva do Imposto Seletivo, com previsão de aplicação a partir de 2028.