Senado aprova o fim da escala 6×1 e a redução da jornada de trabalho

Foto: Reprodução

O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (14), em segundo turno, a PEC 221/2019, que prevê o fim da escala de trabalho 6×1 e a redução da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais. A proposta estabelece dois dias de descanso remunerado por semana, sem redução salarial.

No primeiro turno, o texto recebeu 75 votos favoráveis e um contrário. O único voto contra foi do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A votação contou com o apoio de parlamentares do governo e da oposição.

Para realizar as duas votações na mesma noite, os senadores aprovaram um calendário especial que dispensou o intervalo regimental entre os turnos.

O que muda para os trabalhadores

A proposta prevê a substituição do modelo de seis dias de trabalho e um de folga pela escala 5×2, com cinco dias trabalhados e dois de descanso remunerado. Um dos dias de folga deverá ocorrer preferencialmente aos domingos.

O texto também estabelece a jornada máxima de 40 horas semanais e proíbe a redução salarial em razão da diminuição da carga horária. A regulamentação de situações específicas poderá ocorrer por meio de acordos e convenções coletivas.

Redução será gradual

As novas regras não entrarão em vigor imediatamente. A PEC prevê um período de transição para que empresas e trabalhadores se adaptem às mudanças.

Nos primeiros 60 dias após a promulgação, será mantido o limite de 44 horas semanais. Após esse prazo, a jornada máxima cairá para 42 horas, com a adoção da escala de cinco dias de trabalho e dois de descanso.

Depois de mais 12 meses, o limite será reduzido para 40 horas semanais, sem diminuição dos salários.

Proposta depende de promulgação

A PEC já havia sido aprovada em dois turnos pela Câmara dos Deputados, em maio deste ano. No Senado, o relator Omar Aziz (PSD-AM) manteve o texto aprovado pelos deputados.

Com a conclusão da votação nas duas Casas, a proposta poderá ser promulgada pelo Congresso Nacional, sem necessidade de sanção presidencial. As novas regras, porém, dependem da promulgação e do cumprimento dos prazos de transição previstos no texto.

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