O Governo da Bahia publicou nesta terça-feira (29) dois decretos que garantem transporte público gratuito durante os dias de votação das eleições de 2026. A medida valerá no primeiro turno, marcado para domingo (4), e também em caso de segundo turno.
O Decreto nº 24.833 estabelece gratuidade no transporte intermunicipal rodoviário de passageiros. No primeiro turno, o benefício começa às 18h do sábado (3) e segue até as 23h59 do domingo (4).
Se houver segundo turno, a gratuidade será válida das 18h do dia 24 de outubro até as 23h59 do dia 25 de outubro.
Para embarcar gratuitamente, o eleitor deverá apresentar o título de eleitor, inclusive o e-Título, ou outro documento que comprove o domicílio eleitoral, além de um documento de identificação.
Na viagem de volta, será necessário apresentar também o comprovante de votação para ter direito à gratuidade.
O Decreto nº 24.834 garante o transporte gratuito no metrô, ferry boat, lanchinhas e no transporte metropolitano da Bahia durante os mesmos períodos.
No ferry boat, a gratuidade será exclusiva para pedestres. As empresas deverão manter a frota regularmente disponibilizada e poderão ampliar a operação para atender ao aumento da demanda nas zonas eleitorais.
Os decretos também preveem estudos para definir eventual ressarcimento às empresas responsáveis pelos serviços de transporte.